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Por que é importante para o e-commerce se adequar à LGPD?

Estamos em 2022 e ainda falando sobre se adequar a LGPD. Essa história já vem se estendendo desde 2018 e, a essa altura, o esperado era que todos os e-commerces já estariam adequados – principalmente depois de agosto do ano passado, quando oficialmente as multas já poderiam ser aplicadas.

Mas e aí, o que aconteceu? Passou o tempo, o assunto foi esfriando e parece que os e-commerces perderam o “medo” dessas punições. Para se ter uma ideia, uma pesquisa da BluePex® mostrou que, até julho de 2021 – um mês antes de entrar em vigor – apenas 4% das MPE tinham tratado de adequar a LGPD.

Os outros 96%, após não ver muita coisa mudar, se acomodaram. Quantas você acha que já trataram de fazer as adaptações necessárias até hoje? Ouso dizer que nem 1/3 delas.

Isso não quer dizer que você também não precisa se adequar à LGPD! O texto de hoje é justamente para fazer uma análise sobre o porque a lei ainda não é tão levada a sério, mas já dando um parâmetro do que vem por aí – sobre isso, já te recomendo a ficar de olho porque o cerco está se fechando!

EM QUE PÉ ESTAMOS COM A LGPD?

E aí, você conhece alguém que já foi multado por não se adequar à LGPD? Então, não é que essa seja uma “lenda urbana” ou algo do tipo.

A lei está sim em vigor, mas a questão da fiscalização ainda não está bem resolvida

Até agora não há uma diretriz clara de como a Agência Nacional de Proteção de Dados vai aplicar essas penalidades e o Judiciário ainda não têm autonomia para adentrar o tema – pontos que serão alinhados ainda no primeiro semestre deste ano.

Mas ainda assim há alguns casos onde a penalização já foi aplicada conforme as regras da LGPD – todas elas partidas de denúncias das próprias vítimas ou órgão de proteção ao cliente, como o Procon.

Onde a LGPD já foi aplicada:

Conhecida como “a primeira multa por não se adequar à LGPD”, a construtora Cyrela foi condenada a pagar R$ 10 mil a um cliente, além de R$ 300 para cada contato que ele receber no futuro.

No caso em questão, o cliente comprou um imóvel da empresa e, depois disso, passou a receber diversas ligações de empresas parceiras de arquitetura, financiadoras e de consórcios.

#DicaOpenK: Como já foi mencionado no texto sobre “política de privacidade em pauta: como se adequar a LGPD?” todo o tratamento dos dados dos clientes devem estar esclarecidos neste documento. Caso contrário, essa transferência de dados a terceiros é indevida – mesmo à prestadores, como sistemas antifraude ou então gateways de pagamento.

Já te adiantamos o resultado dessa história: como você pode consultar no acórdão do caso no TJ-SP, a construtora foi absolvida pela juíza. O argumento utilizado foi de que o cliente em questão não agiu de boa fé, que o caso foi antes da lei entrar em vigor e ele não teve prejuízos além da esfera de ser um inconveniente.

Acrescido a isso, o mais determinante foi de que não há provas de que foi a Cyrela quem passou esses dados. Se a gente tivesse uma operação mais “redonda” determinando quem é o órgão responsável por investigar se a empresa não conseguiu se adequar à LGPD esse argumento poderia ter caído por terra.

OUTROS CASOS ONDE AS MEDIDAS PUNITIVAS DA LGPD FOI APLICADA

Além da Cyrela, outras empresas também estão em processo para serem julgadas – com a possibilidade de recorrer. Mas ainda não temos um exemplo de e-commerce que foi multado por não entender o que é a lei LGPD e não estar adaptado.

Veja as manchetes:

- Procon multa Raia Drogasil em R$ 572 mil com base na lei de proteção de dados: no caso, o Procon de MT foi quem fez todo o processo com base em denúncias de usuários. O que aconteceu é que os funcionários dos estabelecimentos alegavam estar fazendo o recadastramento dos clientes, então solicitaram a biometria para autorizar o tratamento dos dados – acontece que em momento algum os funcionários mostravam ou liam essas novas regras aos usuários;

- Justiça multa concessionária em R$ 100 mil por coleta de dados de passageiros na Linha 4-Amarela do Metrô de SP. Na ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o fato de terem câmeras com reconhecimento facial para questionários e ações de marketing sem o consentimento do usuário é indevido. De início, a quantia pedida por não se adequar à LGPD foi de R$ 100 milhões. Mas, como a juíza achou o valor abusivo, foi recalculado em R$ 100 mil;

- CacauShow é multada em R$ 5 mil por violar LGPD com celular de funcionária. Neste caso, a empresa divulgou o celular pessoal de sua funcionária no site da loja, como sendo o número pessoal dela.

Claro que, nos três casos as situações são extremamente delicadas e a Lei de proteção de dados serviu para aplicar as penalidades, mas perceba como ainda não temos um exemplo concreto do porquê os e-commerces devem se adequar à LGPD?

Isso ilustra bem o que quero falar sobre ainda não estarmos sendo, efetivamente, analisados. Mas isso é só uma questão de tempo.

PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA LGPD DEVE COMEÇAR A VALER AINDA EM JANEIRO DE 2022

Acha que só porque ainda não há quem fiscalize, você pode ficar esperando de braços cruzados? Nada disso! Na verdade, já estamos no tempo limite para o seu e-commerce se adequar à LGPD.

O que foi publicado no Diário Oficial da União é que a primeira rodada de fiscalização já começa a valer ainda neste mês. Este processo vai incluir solicitação e análise de tratamentos e documentos, bem como a penalidade que pode ir de uma simples advertência até a multa de 2% do seu faturamento.

Além disso, é previsto que este mês também saia a resolução sobre como será a regulamentação para as MPEs. Sobre isso, o que já se sabe, é que, diferente do que foi falado em 2021, as pequenas empresas não serão isentas das multas, mas terão normas mais simples.

Eu acho extremamente válido e necessário esse abrandamento para os micro e pequenos empresários se adequarem à LGPD. Digo isso porque entendo que, para um grande negócio como as empresas B2B que atuam no atacado online, é fácil contratar uma agência especializada para essas adaptações… Agora e o pequeno? Como vai ter tempo e dinheiro para isso? Muitas vezes é o empreendedor sozinho quem vai ter que se virar para fazer tudo.

#DicaOpenK: Se você ainda não tem um e-commerce, que tal simplificar esse processo com uma plataforma que vai criar o seu de forma automatizada? O Amplia Vendas tem o plano perfeito para você abrir uma loja virtual! Aqui, nem precisa se preocupar em se adequar à LGPD porque ele já vem seguindo as diretrizes da lei.

Atenção! As multas poderão ter efeito retroativo

Você, definitivamente, não tem tempo de sobra para se adequar à LGPD. Segundo o pronunciamento do diretor-presidente da ANPD, aquele acordo de que as multas começaram a valer a partir de agosto do ano passado ainda está de pé. Se sua loja ainda não tiver feito tudo certo, quando chegar a notificação ela pode vir calculada desde o marco estabelecido.

O que eu e todos os estudiosos no assunto acreditamos que vai acontecer é que em breve a ANPD vai criar um canal de denúncias sobre quem está infringindo a lei e, a partir disso começar as varreduras e, se necessário, as penalizações para quem não se adequar à LGPD. Então, o que eu te indico é começar os trabalhos o quanto antes.

VOCÊ NÃO DEVE SE ADEQUAR À LGPD PENSANDO APENAS NA MULTA, MAS SIM NO SEU CLIENTE

Eu sei que essas adaptações são um tanto trabalhosas, mas para que elas funcionem de verdade, você precisa urgentemente mudar a sua perspectiva. Não pense que precisa fazer todas essas alterações porque você pode perder um processo, mas sim porque pode perder um cliente.

Já faz um tempo que todo mundo fala sobre o comportamento de consumo dos clientes. Cada vez mais eles querem se conectar com as marcas que consomem. Mas para isso, o primeiro passo é confiar nela. E acredite, se adequar à LGPD é o primeiro e mais crucial passo para isso – ou você acha que ele vai comprar e defender o seu e-commerce se ele nem tiver certeza de que você está cuidando dos dados dele?

Sobre isso, o ideal é que você vire essa chave e pense lá na ponta do seu negócio – a pessoa que está do outro lado da tela pensando se compra ou não de você. Depois disso, a parte mais simples vai ser efetivamente se adequar à LGPD.

Nisso eu mesmo posso te ajudar! É só ler esse checklist completo para saber se o seu negócio está dentro da lei. Vai marcando o que já tem e o que precisa providenciar e logo logo estará tudo pronto.

Até logo!

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